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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CURSOS LIVRES
INSTITUTO JOÃO TASSINARY LTDA

 

CONTRATANTE: aluno qualificado(a) no momento do cadastro.

CONTRATADA: INSTITUTO JOAO TASSINARY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 49.232.596/0001-44, rua Caxias Do Sul, bairro Universitário, n° 273, Lajeado - RS, CEP: 95.914-550.

Considerando a experiência que a CONTRATADA desenvolveu na área de saúde e estética, bem como serviços educacionais;

Considerando o material e a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA para realização do objeto do presente contrato;

Considerando que as especificações do curso estão disponíveis no site da CONTRATADA e que o(a) CONTRATANTE tem pleno conhecimento do conteúdo indicado;

Considerando os esclarecimentos prestados pela CONTRATADA acerca das especificações do curso;

Considerando que, ao marcar a caixa de seleção, você declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições deste contrato;

Considerando o interesse do(a) CONTRATANTE no curso disponibilizado pela CONTRATADA, ajustam as partes acima qualificadas o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I – DO OBJETO

1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais atinentes à realização de um curso livre para aprimoramento de técnicas na área da estética/saúde.

2. O objeto desse contrato também importa na disponibilização, pela CONTRATADA, de apostila e material complementar on-line ao(à) CONTRATANTE.

3. As aulas do objeto contratual serão ministradas de forma presencial nos dias, horários e locais previamente informado ao(a) CONTRATANTE, conforme proposta comercial (página de vendas), que integra o presente instrumento.

4.  O curso objeto deste contrato terá carga horária de 8 (oito) horas/aula, distribuídas em aulas teóricas e práticas, previamente definidas pela CONTRATADA e de pleno conhecimento prévio do(a) CONTRATANTE.

5. O CURSO objeto deste contrato será ministrado apenas na modalidade presencial, no local, data e horário indicados previamente.

6. Cabe à CONTRATADA, com exclusividade, a indicação de professores e a orientação didática do conteúdo a ser ministrado, sem qualquer ingerência do(a) CONTRATANTE

7. Todo material disponibilizado pela CONTRATADA em razão do presente contrato (vídeos, aulas, marca) são de propriedade exclusiva desta, sendo protegidos por direito autoral conforme estipula a Lei 9.279/1996.

8. É expressamente proibido, sob qualquer hipótese reproduzir, distribuir, copiar, comercializar, gratuita ou onerosamente todo e qualquer material disponibilizado pela CONTRATADA sem sua expressa autorização, devendo sempre ser protegido e respeitado o uso de imagem conforme Lei 9.279/1996.

II - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

9. O(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratual discriminado na cláusula 1, o valor discriminado na proposta comercial (página de vendas), que será considerada como anexo do presente instrumento, sendo expressamente aceita pelo(a) CONTRATANTE.

10. A eficácia do presente contrato e a perfectibilização da matrícula ficam condicionadas ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, no vencimento.

11. No caso de inadimplemento incidirão correção monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV, juros de mora de 1% ao mês e de multa de 2%, aplicáveis sobre os valores em atraso, possibilitando-se aponte a protesto, inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e cobrança extra ou judicial, sendo que os respectivos custos deverão ser suportados pelo(a) CONTRATANTE, inclusive honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).

12. O não pagamento de qualquer parcela possibilitará o vencimento antecipado de todas as parcelas do preço, podendo a CONTRATADA promover a execução integral da dívida com as correções e os acréscimos previstos.

13. Caracterizada a inadimplência de qualquer parcela do preço, a CONTRATADA poderá impedir o acesso do(a) CONTRATANTE ao curso disposto no objeto deste contrato.

III - DA NÃO REALIZAÇÃO DO CURSO

14. Caso o número de alunos matriculados não atinja o mínimo de 10 (dez) alunos até 10 (dez) dias antecedentes ao início das atividades, ficará assegurado à CONTRATADA o direito de não oferecer o CURSO objeto deste contrato, e, ao(à) CONTRATANTES, o direito de reembolso de valores que já tenham sido pagos.

15. A CONTRATADA reserva o direito de cancelar e/ou transferir as aulas quando motivo:

              a) se fundar em caso fortuito ou força maior, conforme previsto na legislação vigente;

              b) se fundar em doença do professor ministrante, comprovado através de atestado que demonstre a impossibilidade desse atuar profissionalmente.

16. No caso descrito na cláusula 15, “b”, deste instrumento, a CONTRATADA se obriga a informar ao (à) CONTRATANTE assim que tiver sido notificada pelo professor acerca de sua doença.

17. Nos casos descritos na Cláusula 15, a CONTRATADA obriga-se a informar o(a) CONTRATANTE com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início do curso.

18. Nos casos de não realização do curso por motivos previstos na Cláusula 15, a CONTRATADA poderá dispor de nova data para redirecionar os alunos, mediante disponibilidade de agenda ou devolver os valores pagos pelo(a) CONTRATANTE, ficando ao exclusivo critério da CONTRATADA a solução a ser adotada.

IV – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

19. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e terminará com a conclusão das aulas objeto deste contrato.

20. O(a) CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante requerimento por escrito destinado ao endereço eletrônico institutojoaotassinary@gmail.com em até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato, desde que seja antes do início das aulas do objeto contratual, sem aplicação de penalidades.

21. Caso o(a) CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato após o período referido na cláusula 20, será devida multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor descrito na cláusula 9, desde que a solicitação seja em até 2 (duas) semanas antes do início das aulas do objeto contratual.

22. Caso o(a) CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato após o período referido na cláusula 20 e falte menos de 2 (duas) semanas para o início das aulas do objeto contratual, será devida multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor descrito na cláusula 9.

V – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

23. Além das demais obrigações previstas neste instrumento, o(a) CONTRATANTE deverá:

              a) manter seus dados sempre atualizados na base da dados da CONTRATADA, em especial seu e-mail e número de celular, principais meios de comunicação entre as Partes;

              b) observar o horário de início das aulas presenciais, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades do curso, bem como aos demais alunos;

              c) concluir 100% (cem por cento) da carga horária do objeto contratual para receber o certificado de participação do curso.

VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

24. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATADA deve realizar o planejamento e a prestação dos serviços de ensino objeto deste instrumento, com a designação de professores, fixação de critérios para aprovação do aluno, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25. O(a) CONTRATANTE declara ter conhecimento do disposto no presente contrato, cuja leitura e compreensão foram implementadas antes da assinatura deste instrumento, tendo recebido os esclarecimentos que entendeu necessários.

26. A inscrição no curso dá direito apenas ao material disponibilizado e à participação das aulas presenciais. Respostas a eventuais dúvidas que venham a surgir no decorrer das aulas presenciais ficam ao exclusivo critério do professor ministrante, não havendo qualquer garantia quanto a esclarecimentos, ficando desde já informado ao(à) CONTRATANTE que respostas a casos específicos ou dúvidas que não sejam objeto da matéria do curso ou a ele relacionado não serão respondidas.

27. O curso objeto deste contrato será certificado pelo Instituto João Tassinary.

28. O curso objeto deste contrato NÃO tem como escopo a HABILITAÇÃO PROFISSIONAL para quaisquer práticas, sendo ESTRITAMENTE voltado para profissionais da área da saúde/estética devidamente qualificados para tanto, sendo exclusivamente para aprimoramento de técnicas na área da estética/saúde.

29. As partes comprometem-se a manter confidencialidade sobre todos os dados, informações e documentos obtidos em razão deste instrumento, especialmente quanto ao preço descrito na cláusula 9 deste instrumento, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso por seu intermédio, ficando obrigadas a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo.

30. O(a) CONTRATANTE, salvo manifestação em contrária, feita por escrito e encaminhada à CONTRATADA até a data de início do curso objeto deste contrato ao endereço eletrônico institutojoaotassinary@gmail.com, AUTORIZA a CONTRATADA a utilizar seu nome e imagem para fins de divulgação institucional, por todos os meios admitidos, tais como, mas não somente, por fotos publicadas em redes sociais, internet, vídeos, correio eletrônico, meios impressos, independentemente de outra autorização, contraprestação ou indenização.

31. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente que a obrigação assumida pela CONTRATADA é de meio e não de resultado, sendo que as práticas ou técnicas disponibilizadas poderão não alcançar resultados iguais em todos os pacientes em que aplicadas.

32. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente que:

            a) os resultados obtidos por meio das técnicas ensinadas variam conforme o paciente, não existindo qualquer espécie de obrigação de resultado por parte da CONTRATADA. Muitos fatores serão importantes para determinar os resultados reais (entendimento das ideias apresentadas, técnicas corretamente utilizadas, condições específicas do paciente, etc.). Logo, não há garantia de que o(a) CONTRATANTE atingirá resultados iguais ou semelhantes aos apresentados pela CONTRATADA ou aos de qualquer outra pessoa utilizada como referência;

b) como em qualquer atividade educacional na área da saúde não se deve confiar somente no conteúdo ministrado em detrimento de seu próprio julgamento profissional e avaliação de cada paciente inclusive para a análise da indicação, contraindicação e consideração dos riscos e efeitos colaterais envolvidos em cada técnica e procedimento expostos no curso objeto desse contrato, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre eventuais efeitos colaterais decorrentes dos procedimentos praticados pela CONTRATANTE na sua prática profissional;

c) as informações obtidas por meio do curso objeto desse contrato não cobrem todas as questões, tópicos, situações ou fatores que possam ser relevantes para o seu objetivo, devendo ser utilizado apenas como COMPLEMENTO ao conhecimento técnico prévio do(a) CONTRATANTE;

d) o curso objeto desse contrato NÃO FORNECE HABILITAÇÃO para a prática de técnicas e procedimentos regulamentados, os quais dependem da graduação de cada profissional e regulamentação do respectivo conselho profissional.

33. Em atenção à Lei 13.709/18 (LGPD), consignam as Partes e as testemunhas que os dados pessoais constantes do presente instrumento ou que tenham relação ao seu cumprimento serão tratados única e exclusivamente para a realização do objeto contratual, sendo essa a justificativa para o tratamento dos dados (nesse conceito compreendidas todas as operações previstas no art. 5º, X, LGPD), comprometendo-se a adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias visando a proteção dos dados pessoais a que venham ter acesso, sendo responsáveis pelos seus atos praticados por seus prepostos, representantes e funcionários.

34. As Partes consignam que, no caso da necessidade de compartilhamento dos dados pessoais obtidos em razão do presente instrumento, fiscalizarão os operadores para que sejam cumpridos os ditames da LGPD.

35. As Partes concordam que o presente contrato poderá ser assinado por meio de plataforma de assinatura eletrônica, admitindo expressamente tal meio como válido, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, dispensando a obrigatoriedade do uso de meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil, concordando, assim, que qualquer meio idôneo de certificação digital de autoria e integridade deste instrumento será válido como comprovação de suas assinaturas.

36. As Partes dispensam a assinatura de testemunhas no presente instrumento, diante da integridade conferida pelas assinaturas eletrônicas realizadas, nos termos do art. 784, § 4°, CPC.

37. As Partes elegem o foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento de maneira eletrônica.