Este contrato é celebrado entre:
CONTRATADA: INSTITUTO JOÃO TASSINARY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.123.456/0001-78, com sede na rua Caxias Do Sul, bairro Universitário, n° 273, Lajeado - RS, CEP: 95.914-550.
CONTRATANTE: aluno(a) do IJT Academy que está aceitando estes termos.
Ao marcar a caixa de seleção, você declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições deste contrato.
I – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de mentoria estratégica e clínica, intitulada: "Mentoria Presencial na Sede do Instituto: Prática Clínica e Estratégias de Negócio na Estética".
1.2. Esta mentoria configura um bônus exclusivo, concedido aos alunos que se inscreveram no programa Black Vitalícia IJT nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de sua abertura.
1.3. A mentoria será realizada em formato presencial, na sede do Instituto João Tassinary (IJT), em data a ser definida e comunicada previamente ao(à) CONTRATANTE.
1.4. O conteúdo programático da mentoria incluirá orientação focadas em: a) Estratégias de Negócio na Estética; b) Marketing e Posicionamento Profissional na Área da Saúde; c) Prática Clínica Avançada e Discussão de Casos.
II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. Além das demais obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATADA deverá:
a) Garantir a presença e condução do Dr. João Tassinary durante a mentoria;
b) Prover a estrutura física adequada (sede do IJT) para a realização do evento;
c) Comunicar o(a) CONTRATANTE sobre a data, horário e localização exata da mentoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
2.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento o(a) CONTRATANTE deverá:
a) Comparecer pontualmente à sede do IJT na data e hora agendadas;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos seus custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas pessoais para comparecer ao evento;
c) Manter sigilo sobre quaisquer informações estratégicas ou confidenciais compartilhadas durante a sessão.
III – DA MULTA POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
3.1. Considerando o caráter exclusivo, o alto valor de mercado e os custos logísticos e operacionais envolvidos na organização de uma mentoria presencial, a ausência do(a) CONTRATANTE sem aviso prévio e justificativa comprovada gera prejuízos irrecuperáveis ao planejamento da CONTRATADA.
3.2. Fica estabelecida uma multa não compensatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será cobrada do(a) CONTRATANTE caso ele falte à mentoria na data agendada.
3.3. O(A) CONTRATANTE estará isento da multa apenas se apresentar um atestado médico ou comprovante de saúde idôneo que justifique sua impossibilidade de comparecimento por motivo de doença ou emergência médica.
3.4. O não pagamento da multa sujeitará o(a) CONTRATANTE às medidas legais cabíveis.
IV – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
4.1. O(A) CONTRATANTE tem o direito de exercer o arrependimento e desistir da Mentoria, sem aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da celebração deste contrato, desde que a comunicação de desistência ocorra pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da Mentoria Presencial.
4.2. Para exercer o direito de arrependimento, o(a) CONTRATANTE deverá comunicar formalmente sua decisão à CONTRATADA por escrito destinado ao endereço eletrônico institutojoaotassinary@gmail.com.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este Contrato de Mentoria é pessoal e intransferível, sendo vedada a substituição do(a) CONTRATANTE por terceiros ou a participação de acompanhantes.
5.2. A tolerância de uma parte quanto a eventuais descumprimentos pela outra não constituirá renúncia de direitos nem novação, podendo a parte prejudicada exigir o cumprimento de todas as obrigações a qualquer tempo.
5.3. Todo o conteúdo é de propriedade exclusiva do Instituto João Tassinary, protegido por direitos autorais. É proibido gravar, seja áudio e/ou vídeo, copiar, distribuir, compartilhar ou vender qualquer parte do material sem autorização sob pena de responsabilização civil com ajuizamento de ação de indenização para reparação integral dos danos suportados além de responsabilização criminal, nos termos da lei.
5.4. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente que a obrigação assumida pela CONTRATADA é de meio e não de resultado, sendo que as práticas ou técnicas apresentadas poderão não alcançar resultados iguais em todos os pacientes em que aplicadas.
5.5. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente que:
a) os resultados obtidos por meio das técnicas ensinadas variam conforme o paciente, não existindo qualquer espécie de obrigação de resultado por parte da CONTRATADA. Muitos fatores são importantes para determinar os resultados reais (entendimento das ideias apresentadas, técnicas corretamente utilizadas, condições específicas do paciente, etc.). Logo, não há garantia de que o(a) CONTRATANTE atingirá resultados iguais ou semelhantes aos apresentados ou aos de qualquer outra pessoa;
b) como em qualquer atividade educacional na área da saúde, não se deve confiar somente no conteúdo ministrado em detrimento de seu próprio julgamento profissional e avaliação de cada paciente inclusive para a análise da indicação, contraindicação e consideração dos riscos e efeitos colaterais envolvidos em cada técnica e procedimento expostos no curso objeto desse contrato, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre eventuais efeitos colaterais decorrentes dos procedimentos praticados pelo(a) CONTRATANTE na sua prática profissional;
c) as informações obtidas não cobrem todas as questões, tópicos, situações ou fatores que possam ser relevantes para o seu objetivo, devendo ser utilizado apenas como COMPLEMENTO ao conhecimento técnico prévio do(a) CONTRATANTE;
5.6. Em atenção à Lei 13.709/18 (LGPD), consignam as Partes que os dados pessoais constantes do presente instrumento ou que tenham relação ao seu cumprimento serão tratados única e exclusivamente para a realização do objeto contratual, sendo essa a justificativa para o tratamento dos dados (nesse conceito compreendidas todas as operações previstas no art. 5º, X, LGPD), comprometendo-se a adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias visando a proteção dos dados pessoais a que venham ter acesso, sendo responsáveis pelos seus atos praticados por seus prepostos, representantes e funcionários.
5.7. As Partes consignam que, no caso da necessidade de compartilhamento dos dados pessoais obtidos em razão do presente instrumento, fiscalizarão os operadores para que sejam cumpridos os ditames da LGPD.
5.8. As Partes concordam que o presente contrato poderá ser assinado por meio de plataforma de assinatura eletrônica, admitindo expressamente tal meio como válido, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, dispensando a obrigatoriedade do uso de meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil, concordando, assim, que qualquer meio idôneo de certificação digital de autoria e integridade deste instrumento será válido como comprovação de suas assinaturas.
5.9. As Partes dispensam a assinatura de testemunhas no presente instrumento, diante da integridade conferida pelas assinaturas eletrônicas realizadas, nos termos do art. 784, § 4°, CPC.
5.10. As Partes elegem o foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.